Tudo sobre a PPLR da Ceagesp

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O impasse sobre o pagamento da PLR para os funcionários da Ceagesp se arrasta há anos porque a empresa se nega a pagar esse direito do trabalhador, previsto pela Constituição Federal (Artigo 7º, Inciso XI), alegando não ter permissão do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Dest).

Por isso, o Sindbast vem adotando uma série de medidas para garantir a seus representados o pagamento da PLR referente aos anos de 2013, 2014, 2015 e 2016.

Acompanhe os desdobramentos das ações:

PPLR 2013

Em 2014, a Ceagesp avisou que não iria considerar para o pagamento da PLR o exercício de 2013, quando a empresa registrou um lucro expressivo de aproximadamente R$ 58 milhões.

Diante do impasse, o Sindbast recorreu à Justiça e, por meio de seus advogados, buscou o apoio institucional da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), que entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 376), no Supremo Tribunal Federal (STF).

Em nome do Sindbast, a CNTC também ajuizou na Suprema Corte uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5417), questionando as normas adotadas por empresas estatais para o pagamento da PLR.

As ações estão sob a relatoria da ministra Cármem Lúcia, atual presidente do STF, que, em seu primeiro despacho em 26 de novembro de 2015, determinou que a Presidência da República e da Ceagesp, bem como o advogado-geral da União e o procurador-geral da República se manifestassem sobre o assunto.

As partes se manifestaram dizendo que as normas do Dest, que limitam o pagamento da PLR, não são inconstitucionais.

Em sua última decisão, em 5 de agosto de 2016, a ministra Cármen Lúcia determinou a junção da ADPF e da ADI, por considerar que as duas ações possuem o mesmo objeto.

Porém, até o momento, não há previsão de um desfecho. “A pauta já foi encaminhada para julgamento, mas ainda não há uma data para que isso ocorra”, explica a Dra. Barbara Gonçalves Oliveira Dourado, que integra a equipe de advogados do Sindbast.

PLR 2014: novidades

No dia 29 de maio, o Sindbast venceu mais um round na intensa disputa jurídica para garantir o pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), referente ao ano de 2014.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região julgou o dissídio coletivo apresentado pelo Sindicato e considerou procedente o pedido dos trabalhadores, determinando o pagamento da PLR.

De acordo o TRT, o montante a ser pago aos trabalhadores será de 25% dos valores pagos aos acionistas no exercício de 2014. Porém, a Ceagesp entrou com um novo recurso contestando a decisão.

No momento, os advogados do Sindbast e da empresa estão aguardando a publicação do acórdão para apresentar as contrarrazões. “Temos de esperar o julgamento do Recurso Ordinário que a companhia interpôs, mas adianto que a batalha mais dura já foi vencida”, afirma a advogada do Sindicato, Dra. Bárbara Gonçalves Oliveira Dourado.

Retrospectiva da PLR 2014

No ano passado, o Sindbast entrou na Justiça Trabalhista com um dissídio coletivo para garantir o pagamento da PLR referente ao ano de 2014.

A medida havia sido aprovada pelos trabalhadores em Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 29 de agosto de 2016, na sede do Sindicato.

No encontro, o presidente Alemão e o diretor Paulo explicaram os principais impasses com relação a esse assunto. Já os advogados Dr. Hermano de Moura e Dra. Bárbara Gonçalves Oliveira Dourado detalharam as medidas legais adotadas até aquele momento.

Primeiramente, o Sindbast havia optado em não recorrer à Justiça na tentativa de chegar a um desfecho mais rápido para o pagamento da PLR 2014. O caminho adotado foi solicitar à Ceagesp a aprovação do encaminhamento da questão para um procedimento de mediação e arbitragem, previsto em lei. No entanto, a empresa recusou.

Com isso, o Sindicato entrou na Justiça com um mandado de segurança no intuito de obrigar a companhia a se submeter ao procedimento, mas a ação foi julgada improcedente. O Sindbast entrou então com um recurso e aguarda julgamento.

Paralelamente, o Sindbast decidiu adotar o mesmo caminho que havia adotado para reivindicar o pagamento da PLR 2015: o dissídio coletivo. “Para o ano de 2014, temos dois caminhos em andamento: o recurso do mandado de segurança e o dissídio coletivo”, esclarece a Dra. Bárbara.

PPLR 2015

O recurso do dissídio coletivo já havia sido adotado pelo Sindbast, no ano passado, para garantir o pagamento da PLR 2015 aos funcionários da Ceagesp, conforme decisão dos trabalhadores na assembleia realizada em 20 de outubro de 2015.

Em maio, o Sindbast havia encaminhado à empresa uma minuta de PPLR a ser aplicada no exercício de 2015. Essa proposta foi elaborada com a supervisão da economista Fernanda Della Rosa e apreciada pela comissão interna do Sindicato.

Porém, em junho do ano passado, a Ceagesp respondeu que não poderia atender o pleito dos trabalhadores, pois isso depende exclusivamente do Dest. Em resposta, o Sindbast entrou na Justiça do Trabalho com uma ação de dissídio coletivo.

Em 26 de janeiro desse ano, houve a primeira audiência no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo. Como não houve conciliação, o dissídio foi a julgamento do TRT-SP, em 11 de maio.

Na ocasião, os desembargadores decidiram encaminhar a questão para uma audiência de conciliação, realizada em 8 de junho. Mais uma vez, a Ceagesp não aceitou a proposta da relatora de pagar uma folha salarial a cada trabalhador a título de PRL.

Em novo julgamento, em 15 de junho, os desembargadores determinaram o pagamento de um quarto do salário nominal para cada funcionário da Ceagesp.

No despacho, porém, o tribunal condenou o Sindbast a pagar as custas processuais. “Essa decisão não faz sentido, pois se ganhamos a ação, independentemente do valor, não temos de arcar com essas despesas”, comenta o Dr. Hermano de Moura, advogado do Sindbast.

O Sindicato também questiona como ficará a questão de a verba residual no caso do pagamento ser proporcional ao tempo de serviço do funcionário na Ceagesp. “Diante dessas questões contraditórias, impetramos os embargos declaratórios, que ainda não foram julgados pelo TRT-SP”, acrescenta o advogado.

PPLR 2016

Na Assembleia Geral Extraordinária (AGE), realizada em 11 de fevereiro de 2017, os trabalhadores representados pelo Sindbast aprovaram, por unanimidade, o encaminhamento do dissídio coletivo para garantir o pagamento da PLR 2016 aos funcionários da Ceagesp.

Vale lembrar que, em 2015, o Sindicato contratou a economista Fernanda Della Rosa, especialista em PPLR, para fazer um estudo sobre as atividades da Ceagesp e elaborar um plano de metas departamentais e globais para o exercício de 2016.

Tais metas foram identificadas por meio de entrevistas com os gerentes dos departamentos.

Paralelamente, o Sindbast solicitou a instalação de uma comissão paritária, formada por representantes da empresa e do Sindicato, para discutir o Programa de Participação dos Lucros ou Resultados referente ao exercício atual.

Porém, devido às constantes mudanças na diretoria da Ceagesp no último ano, a proposta avançou muito pouco. “Por conta dessa morosidade, os trabalhadores decidiram recorrer à Justiça novamente para garantir o PLR de 2016”, destaca o Dr. Hermano de Moura, advogado do Sindbast.

O recurso do dissídio coletivo já havia sido adotado pelo Sindbast, com aprovação dos trabalhadores, para garantir o pagamento da PLR 2015.


Dúvidas? Escreva para a advogada do Sindbast, Dra. Barbara Gonçalves Oliveira Dourado: barbara@andradeedemoura.adv.br
Fonte: Comunica – Assessoria em Comunicação

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