Assistência e Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho
Assistência
A extinção ou rescisão do contrato de trabalho gera determinados efeitos financeiros, que são os direitos jurídicos garantidos ao trabalhador e, no caso de morte deste, aos seus dependentes.
Quando o contrato extinto tiver sido firmado há mais de dois anos (para funcionários de box) e um ano para demais categoria, o ato de pagamento e de recebimento das verbas rescisórias exige formalidade especial denominada assistência, que confere validade jurídica aos pagamentos.
Portanto, o objetivo desse serviço do Sindicato é garantir o cumprimento da lei e o efetivo pagamento das verbas rescisórias, além de orientar as partes sobre os direitos e os deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.
Vale lembrar que a assistência, no momento da rescisão de contrato de trabalho, é oferecida pelo SINDBAST a todos os trabalhadores da categoria, independentemente da filiação.
Homologação
A homologação faz parte da assistência e é obrigatória quando o trabalhador pede demissão ou o empregador dispensa o funcionário sem justa causa.
Para os trabalhadores que atuam na Ceagesp, a homologação do Contrato de Trabalho deve ser realizada somente na sede do SINDBAST, em dias úteis, das 10h às 16h. Nas demais unidades, o trabalhador deve procurar o diretor regional.
No momento da homologação, que é agendada previamente, devem comparecer um representante da empresa, um do Sindicato e o próprio trabalhador.
O trabalhador deve levar sua carteira de trabalho e o exame médico demissional, cujo agendamento e custeio devem ser feitos pela empresa.
A empresa também deverá providenciar a seguinte documentação, necessária para a homologação:
• termo de rescisão do Contrato de Trabalho (cinco vias);
• carta de Aviso Prévio;
• carta de Preposição;
• extrato do Fundo de Garantia ou dos seis últimos depósitos;
• formulário de multa de 40% do Fundo de Garantia (chave de identificação);
• guia do Seguro Desemprego;
• taxa de R$ 50,00.
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