Listagem de Funcionários
Para facilitar o cumprimento da Negociações Coletiva de Trabalho das categorias do SINDBAST, se disponibiliza a planilha abaixo para preenchimento com as informações conforme termo negocial de cada categoria em suas respectivas clausulas.
A finalidade dessas informações são para mapeamento e identificação da base de funcionários, para pleitearmos melhores e mais impactantes benefícios para a categoria, bem como, aperfeiçoar o sistema de comunicação. (sindicato = funcionários = empresa/contabilidade).
Fique atento que a planilha foi atualizada
Sempre utilize a última versão da planilha disponibilizada. Versão atual 1.6
Após seu preenchimento enviar a planilha para o e-mail cadastro@sindbast.org.br
ATENÇÃO:
Para a categoria do CEAGESP- BOX
Para Empresas sem funcionários, destacamos o “§ 12º – Os empregadores que não possuir empregados deverão apresentar alternativamente: a) RAIS negativa, b) documento oficial do e-social que comprove a inexistência de empregados, ou; c) declaração do empregador, com firma reconhecida em cartório, informando sobre a ausência de empregado com vínculo empregatício, sendo certo que a obrigação deste parágrafo se aplica à todo empregador da base, incluindo os do Entreposto da Capital;”
Para preenchimento correto da planilha , segue orientações abaixo:
1. Sempre verifique se a versão da planilha é a atualizada.
2. Preencher todos os campos de identificação da empresa/contabilidade.
3. Nos campos de datas, favor preencher com a “/” (barra).
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA NONA – LISTAGEM DE FUNCIONÁRIOS ADMITIDOS E DEMITIDOS DE ACORDO COM A LEI LGPD LISTAGEM DE FUNCIONÁRIOS ADMITIDOS E DEMITIDOS DE ACORDO COM A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD As empresas deverão em até 90 (noventa) dias a contar do registro desta convenção, atualizar as informações dos empregados nos termos desta convenção junto ao SINDBAST, através das orientações disponíveis no site oficial do Sindbast, link (https://sindbast.org.br/cad-fun-assoc/) em caráter confidencial, e em conformidade com a Lei n. 13.853, de 2019 – Lei Geral de Proteção de Dados, com fulcro em seu artigo 7°, §7°, ficando o mesmo responsável pelo armazenamento e descarte quando o caso, sempre de forma segura, dos respectivos dados. § 1º – A partir da primeira apresentação ou atualização de listagem, as empresas deverão prestar a cada seis meses, informações sobre admissões e demissões ocorridas no semestre anterior, preferencialmente pelo sistema disponível no site do SINDBAST (https://sindbast.org.br/cad-fun-assoc/), podendo a referida informação também ser enviada por e-mail (cadastro@sindbast.org.br) com pedido de confirmação de leitura ou entregue em via física impressa mediante protocolo, na sede do SINDBAST, ou na subsede ao Diretor local nos entrepostos do interior onde o sindicato profissional não possui sede, respeitando sempre a formatação disponível no link indicado. § 2º – As informações referentes às admissões deverão ser prestadas nos termos destas cláusulas serão enviadas e recebidas em caráter sigiloso com total observância da “LGPD” e serão administradas pelo Controlador de Dados do SINDBAST; § 3º – As informações serão eliminadas em cinco anos após rescisão de contrato de trabalho por qualquer motivo; § 4º – Qualquer empregado poderá apresentar repúdio à prestação das informações listadas na presente cláusula de convenção coletiva, no mesmo prazo de eventual oposição à contribuição – alínea “c” da cláusula sexagésima ,b , desta CCT – devendo faze-lo por e-mail (lgpd@sindbast.org.br) informando à empresa empregadora, que passará a se obrigar a informar ao SINDBAST no prazo estabelecidos no caput da presente cláusula ou, sendo o caso de novo contrato de trabalho, no período definido no parágrafo primeiro da mesma, as seguintes informações: 1) – quantidade de funcionários; 2) datas de admissão, e, 3) cargos/funções existentes na empresa; § 5º A empresa que não possuir empregados, deverá apresentar RAIS negativa, ou declaração com reconhecimento de firma em cartório informando que não tem empregados registrados ou ainda as informações do e-social quando o caso; § 6º São informações dos empregados que obrigatoriamente devem ser prestadas pelas empresas ao sindicato: Nome Completo, número de inscrição no PIS (Programa de integração Social, número do CPF (Cadastro de Pessoa Física), Cargo/Função exercido, Local de Trabalho (nos casos em que a empresa atue em mais de um Entreposto), última remuneração recebida pelo empregado, telefone ou e-mail de contato do empregado. §7ª O não cumprimento integral desta cláusula sujeitará a empresa ao pagamento da multa prevista na clausula nesta norma coletiva. |