Acordo Coletivo Trabalho para empresas

Caso sua empresa necessite flexibilizar as normas da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) a empresa tem como possibilidade de solicitar o ACT (Acordo Coletivo de Trabalho), que tenha especificidade de personalizar o ajuste de regras individualmente para a Empresa, deixando de lado o âmbito genérico que a CCT obriga.

Para iniciar as tratativas, precisaremos dos seguintes documentos:

  • Dados CADASTRAIS da empresa e do representante legal para iniciarmos a minuta do acordo;
  • Listagem dos funcionários conforme a CCT disponível no link a seguir Listagem de Funcionários, para atualização dos dados da empresa, contabilidade e dos próprios funcionários;
  • Informar quais necessidades a empresa deseja tratar no Acordo Coletivo de Trabalho: Banco de Horas e outras possibilidades que estão disponíveis na CCT (Home Office, flexibilização de jornada, PLR, Planos de Cargos e Salários, Bonificações, entre outros);
  • Esse Acordo Coletivo tem algum custo para empresa? Sim, custas operacionais no valor de R$ 2.200,00 por CNPJ, para as solicitações de janeiro a agosto do ano corrente e para solicitações a partir do mês de setembro até o mês de Dezembro do ano corrente o valor das taxas operacionais é de R$ 4.400,00 por CNPJ, ambas podendo ser parceladas em 2 vezes. Obs: reajuste aos valores seguem a mesma data base da categoria Ceagesp-BOX.

Os documentos acima devem ser encaminhados para o email: jony@sindbast.org.br contendo assunto “Solicitação de Acordo coletivo – CNPJ e nome da empresa”.

Caso seja necessário, é possível agendamento de reunião para sanear as dúvidas de como procedemos com o acordo coletivo;