TQA – Termo de Quitação Anual

Conforme a Convenção Coletiva de Trabalho 24/25, na Clausula 63.

§ 13º – Poderá ser emitido termo de quitação anual somente com a participação do SINDBAST, conforme prevê o art. 507-B da CLT.

  1. O “TQA” deverá ser homologado individualmente para cada trabalhador, uma vez por ano, mediante os procedimentos estabelecidos pelo SINDBAST;
  2. A solicitação da homologação do TQA deverá ser feita pelo e-mail tqa@sindbast.org.br ;
  3. O empregador deverá por ocasião da homologação do TQA, apresentar extrato analítico individual de FGTS, certidão de regularidade de pagamento contribuição ao e INSS, bem como comprovante de pagamento férias, 13º (décimo terceiro salário), horas extras, comissão, gratificações;
  4. Ainda por ocasião da homologação do Termo de Quitação Anual, o empregador deverá apresentar relatório de pagamentos realizados – “RELATÓRIO DA FICHA FINANCEIRA” – discriminando as verbas conforme sua natureza e competência do ano em questão que ser assinado pelo responsável do empregador ou seu preposto;
  5. Os empregados deverão ser orientados para trazer os holerites do período ao qual se pretende emitir Termo de Quitação Anual;
  6. As informações concernentes aos valores pagos aos funcionários ficam classificadas como confidenciais;
  7. O SINDBAST poderá deixar de homologar o “TQA” caso o empregado não concorde com valores e demais informações apresentadas;
  8. O SINDBAST fica desobrigado de atender solicitação de emissão de TQA em relação a algum funcionário ou a determinado grupo de funcionários se o (s) mesmo (s) estiver em litígio com o empregador;
  9. o empregador pagará ao sindicato, a título de reembolso de despesa operacional o valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) por Termo de Quitação Anual homologado.

Obs.  A homologação do “TQA” deverá ser feita, preferencialmente, na sede do SINDBAST, podendo ser feita também nas dependências da EMPRESA, hipótese em que a empresa arcará com os custos de deslocamentos e reembolso de despesas, sendo que em qualquer caso, haverá entrevista prévia com o empregado sem a presença do preposto da empresa;