TQA – Termo de Quitação Anual

Conforme a Convenção Coletiva de Trabalho, na Clausula 61.

§ 9º – Poderá ser emitido termo de quitação anual com a participação do SINDBAST, conforme prevê o art. 507-B da CLT, aos empregados e empregadores, conforme requisitos elencados:

a)    O “TQA” deverá ser homologado individualmente para cada trabalhador, uma vez por ano, mediante os procedimentos estabelecidos pelo SINDBAST;

b)    A solicitação da homologação do TQA devera ser feita por via de protocolo de solicitação na sede do SINDBAST, ou pelos canais de internet disponíveis;

c)    A empresa deverá por ocasião da solicitação de homologação do TQA, apresentar extratos de FGTS e INSS, bem como comprovante de pagamento de férias, 13° (décimo terceiro salário), horas extras, comissões e gratificações;

d)    Ainda por ocasião da solicitação da homologação do Termo de Quitação Anual, a empresa deverá apresentar relatório de pagamentos realizados “Relatório da Ficha Financeira”, discriminando as verbas conforme sua natureza e competência do ano em questão, devendo ainda referido relatório ser assinado pelo responsável da empresa;

e)    A homologação do “TQA” deverá ser feita, preferencialmente, na sede do SINDBAST, podendo ser feita também nas dependências da EMPRESA, hipótese em que a empresa arcará com os custos de deslocamentos e reembolso de despesas, sendo que em qualquer caso, haverá entrevista prévia com o empregado sem a presença do preposto da empresa;

f)     Os empregados deverão ser orientados a trazer os holerites do período ao qual se pretende emitir o Termo de Quitação Anual;

g)    As informações concernentes aos valores pagos aos funcionários ficam classificadas como confidenciais;

h)    O SINDBAST poderá deixar de homologar o “TQA” caso o empregado não concorde com os valores e demais informações apresentadas;

i)     O SINDBAST fica desobrigado de atender solicitação de emissão de TQA em relação a algum funcionário ou a determinado grupo de funcionários se o(s) mesmo(s) estiver em litígio com a Empresa;

j)     A empresa pagará ao sindicato, a título de reembolso de despesa operacional o valor de R$ 200,00 ( duzentos reais ) por Termo de Quitação Anual homologado; k)    Para empresas com 5 ou mais funcionários, o valor do Termo de Quitação Anual poderá ser negociado via Acordo Coletivo de Trabalho.