Crachá

O uso do crachá é obrigatório para todos empregados de empregadores que atuem no interior do Entreposto SP Capital – CEAGESP, pois garante a segurança no local de trabalho para todo o Entreposto da Capital e aprimora a identificação em casos de fiscalização por parte da CEAGESP.

O crachá terá validade de 1 (um) ano da data de emissão, devendo a empresa em até 30 (trinta) dias antes do término da validade do crachá, proceder o agendamento para emissão de um novo, conforme clausula 61, parágrafo 16.

Para emissão do crachá é necessário o agendamento através do e-mail (recepcao@sindbast.org.br). A empresa deverá informar o CNPJ/CPF e o nome do empregador, seguido do nome do funcionário.

Após o agendamento, o funcionário deverá comparecer na sede do SINDBAST (Edsed 1 conj 12) munidos dos seguintes documentos, conforme clausula 61, parágrafo 15:

  1. Documento de identificação (RG, CNH, ou outro documento válido com foto);
  2. Número do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  3. CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social física ou digital, com o respectivo registro de emprego, com nome do empregador, CNPJ ou CPF, data de admissão, remuneração inicial, ou outro documento que comprove o vinculo de emprego;
  4. Holerite do mês anterior com a última remuneração, caso já possua mais de um mês de trabalho;
  5. Exame médico do trabalhador realizado dentro dos últimos 6 meses;
  6. Meio de contato para convocação às assembleias virtuais e validação do voto, e se do interesse do empregado, envio de boletins informativos;

O custo para emissão será de R$ 10,00 (dez reais) por funcionários.

Em caso de quebra, perda, roubo ou furto do crachá o empregador terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para agendar a confecção da 2ª via, sendo que o valor com os custos será o mesmo da emissão da 1ª via, conforme clausula 61, parágrafo 14.

O atendimento para emissão do crachá será das 09:00hs às 15:00hs.