Vitória

Codasp começa a pagar adicional por insalubridade

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Depois das ações movidas pelo Sindbast, Codasp começa a pagar o adicional por insalubridade a alguns trabalhadores da empresa. Outras vitórias estão perto de acontecer

Dez/2017

Pela primeira vez na história da Codasp, a empresa começou a pagar o adicional de insalubridade a parte de seus funcionários. Desde outubro, os mecânicos que atuam em São José do Rio Preto estão recebendo o valor extra de 40% sobre o salário mínimo, depois que a Justiça considerou que esses trabalhadores atuam com o grau máximo de insalubridade.

A ação foi movida pelo Sindbast que, desde 2015, impetrou vários processos na Justiça para pleitear melhores condições de trabalho a todos os funcionários da companhia. Em todas as unidades, as ações foram consideradas procedentes e o desfecho deverá ser favorável a mais trabalhadores.

O objetivo dessas medidas é garantir o reconhecimento das condições de insalubridade e periculosidade aos quais estão submetidos os operadores de máquinas, soldadores, mecânicos e auxiliares de manutenção.

Condições insalubres são aquelas que expõem o trabalhador a eventuais prejuízos à sua saúde. Já atividades perigosas são aquelas que envolvem risco de morte.

Para o Sindbast, os trabalhadores da Codasp que estiverem enquadrados nessas situações devem receber os EPI(s) necessários e o adicional correspondente em seus salários.

O adicional por insalubridade é calculado da seguinte forma: 10% do salário mínimo nacional (grau leve); 20% (grau médio) e 40% (grau máximo). Já nos casos de periculosidade comprovada, o trabalhador deve receber 30% a mais sobre o valor de seu salário-base.

No total, foram impetradas duas ações coletivas em São José do Rio Preto, três ações em Bauru, duas em Presidente Prudente e duas em Campinas.

No final do ano passado, a companhia se comprometeu a adotar novas diretrizes de Segurança no Trabalho, visando à redução do número de acidentes. ‘No entanto, a empresa não fez ainda tudo que deveria ser feito. Em alguns casos, os problemas são recorrentes e anteriores a essa reformulação’, explica o advogado do Sindbast, Maicon Machado.

A partir das ações impetradas pelo Sindicato, a Justiça designou peritos para avaliar as condições de trabalho em cada Centro de Negócio da Codasp. Em todas as perícias realizadas, as condições de insalubridade e/ ou periculosidade dos trabalhadores foram confirmadas.

Em São José do Rio Preto, para o pagamento dos retroativos, o Sindbast está atuando na fase de execução, apresentando os cálculos que incluem os cinco anos antes da propositura da ação (08/03/2016), além do tempo de andamento do processo.

O Dr. Maicon Machado pondera que a empresa poderá contestar os cálculos, o que implicará no adiamento do pagamento dos retroativos.

O advogado explica também que as ações foram coletivas, porém, representa apenas os trabalhadores que manifestaram interesse em entrar com o processo. ‘O Sindbast pode entrar com ações individuais daqueles que não entraram na Justiça no primeiro momento’, explica.

Confira o status de cada ação, por Centro de Negócio:

Bauru

Mecânicos
PROCESSO 0010287-432015-515-0005
Ação proposta em 26/02/2015
Status: Após laudo pericial, Justiça reconheceu, em 06/06/2017, grau máximo de insalubridade (40% sobre o salário mínimo). A Codasp recorreu da decisão e este recurso está em julgamento, sendo remetido ao Tribunal Regional do Trabalho-TRT (2ª instância) em 22/09/2017.

Operadores de máquina
PROCESSO 0010129-24-2015-515-0090
Ação proposta em 28/01/2015
Status: Após laudo pericial, Justiça reconheceu, em 11/08/2017, grau máximo de insalubridade (40% sobre o salário mínimo) mais periculosidade (30% sobre o salário-base). A Codasp recorreu da decisão e este recurso está em julgamento, sendo remetido ao Tribunal Regional do Trabalho-TRT (2ª instância) em 29/09/2017.

Soldadores
PROCESSO 0010279-08-2015-515-0089
Ação proposta em 26/02/2015
Status: Após laudo pericial, Justiça reconheceu, em 08/05/2016, grau máximo de insalubridade (40% sobre o salário mínimo). A Codasp recorreu da decisão e este recurso está em julgamento, sendo submetido ao Tribunal Regional do Trabalho-TRT (2ª instância) em 07/11/2017.

Campinas

Mecânicos
PROCESSO 0022175-97-2015-515-0053
Ação proposta em 05/11/2015
Status: Laudo pericial reconheceu, em 07/2017, grau máximo de insalubridade (40% sobre o salário mínimo). A audiência de instrução foi realizada em 05/10/2017, mas a sentença ainda não foi divulgada. As partes estão aguardando a sentença.

Operadores de máquina
PROCESSO 0012212-87-2015-515-0026
Ação proposta em 05/11/2015
Status: Laudo pericial reconheceu, em 09/01/2017, grau médio de insalubridade (20% sobre o salário mínimo) mais periculosidade (30% sobre o salário-base). A audiência de instrução foi realizada em 13/11/2017, mas a sentença não foi divulgada. As partes estão aguardando a sentença.

Presidente Prudente

Mecânicos
PROCESSO 0010642-532016-515-0026
Ação proposta em 05/04/2016
Status: Laudo pericial reconheceu, em 13/07/2017, grau médio de insalubridade (20% sobre o salário mínimo). A audiência de instrução para posterior sentença ainda não foi marcada.

Operadores de máquina
PROCESSO 0010647-02-2016-515-0115
Ação proposta em 05/04/2016
Status: Laudo pericial reconheceu, em 13/07/2017, grau médio de insalubridade (20% sobre o salário mínimo) mais periculosidade (30% sobre o salário-base). A audiência de instrução para posterior sentença ainda não foi marcada.

São José do Rio Preto

Mecânicos
PROPOSTA 0010463-65-2016-515-0044
Ação proposta em 08/03/2016
Status: Após laudo pericial, Justiça reconheceu grau máximo de insalubridade (40% sobre o salário mínimo) e intimou a empresa a iniciar o pagamento em outubro de 2017. Com isso, os mecânicos já estão recebendo o adicional na folha. Quanto ao pagamento dos retroativos, o Sindbast apresentou os cálculos, considerando os cinco anos antes da propositura da ação e o tempo de andamento do processo. Os cálculos apresentados em 29/09/2017 foram impugnados pela Codasp em 17/11/2017. O impasse aguarda despacho do juiz.

Operadores de máquina
PROPOSTA 001201549-2016-515-0017
Ação proposta em 20/09/2016
Status: Após laudo pericial, Justiça reconheceu grau médio de insalubridade (20% sobre o salário mínimo) e periculosidade (30% sobre o salário-base). O laudo, no entanto, foi impugnado pela Codasp. As partes aguardam esclarecimentos do perito.

Fonte: Comunica – Assessoria em Comunicação

Data da atualização: 11/12/2017

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