Convenção Coletiva de Trabalho Box (SINDBAST/SINCAESP) – 2025/2026

O SINDBAST informa que a Convenção Coletiva de Trabalho 25/26 (SINDBAST/SINCAESP) no âmbito de Centrais de Abastecimento de Alimentos no Estado de SP foi registrada em 16/01/26.


SINDICATO SINCAESP

Essa CCT é para a CATEGORIA PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS EM CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE ALIMENTOS QUE LABORAM PARA O COMERCIO VAREJISTAS, PRODUTORES RURAIS, ATÍPICOS E OUTROS (exceto atacadistas alimentos), cuja a abrangência econômica do sindicato patronal (SINCAESP).


ORIENTAÇÃO SOBRE A OPOSIÇÃO A CONTRIBUIÇÃO (SINDBAST/SINCAESP)

A manifestação a oposição aos descontos é tratada na CCT 25/26 dos Box (SINDBAST/SINCAESP) na Clausula 62ª do § 2º ao §6ª.

RESUMO – Atendimento Presencial

O trabalhador que desejar realizar sua manifestação da oposição devera ser feita em 2(duas) vias, contendo nome do trabalhador, CPF, nome do empregador e o CNPJ do empregador que trabalha de forma legível. A entrega deverá ser feita conforme tabela abaixo:

 DeAtéHorário
São Paulo19/01/2606/02/2609h às 12h
13h às 16h
Campinas09/02/2620/02/2609h às 12h
13h às 16h
Sorocaba/SP23/02/2606/03/2605h às 12h
Ribeirão Preto/SP09/03/2620/03/2605h às 12h
São José do Rio Preto/SP23/03/2606/04/2605h às 12h

RESUMO – Atendimento Online

Aos empregados dos empregadores dos demais entrepostos, que não estão listados na tabela acima, será facultado manifestar oposição no prazo estabelecido no item c). ” através de envio de e-mail para: oposicao@sindbast.org.br – devendo o interessado necessariamente, sob pena de não ser acolhida a manifestação, informar seu nome, cargo, empregador que trabalha, o CNPJ/CPF do empregador e a cidade da prestação do serviço ou entreposto que trabalha;

 DeAté
Demais Entrepostos23/02/2606/03/26


Clausula 62ª


Atendimento

§ 2º – Fica garantido direito de oposição aos descontos, mesmo sendo a aprovação da contribuição realizada conforme abaixo definido;
§ 3º – O exercício do direito de oposição consubstanciado na manifestação do trabalhador pelo não pagamento, deverá ser feito na sede, subsedes e pontos de atendimento do SINDBAST, nos prazos e locais estabelecidos nesta cláusula;
§ 4º – A manifestação da oposição deverá ser feita com a entrega de justificativa que deverá conter o nome do trabalhador, nome do empregador e o CNPJ do empregador que trabalha em 2 (duas) vias;
a) Em São Paulo – Capital, na sede do SINDBAST, para os empregados do entreposto de São Paulo – SP da CEAGESP, em até 15 (quinze) dias úteis após o registro da Convenção Coletiva de Trabalho no órgão competente;
b) Em Campinas/SP, na sub-sede do SINDBAST da CEASA Campinas, para os empregados dos empregadores da CEASA Campinas, em até 10 (dez) dias úteis após o período de oposição do item anterior;
c) Em Sorocaba/SP – para os empregados dos empregadores do entreposto de Sorocaba da CEAGESP (CESOR), em até 10 (dez) dias úteis após o período de oposição do item anterior, no ponto de atendimento do SINDBAST dentro da CEASA;
d) Em Ribeirão Preto/SP – para os empregados dos empregadores do entreposto de Ribeirão Preto da CEAGESP (ETRIB), na sub-sede do SINDBAST do ETRIB, em até 10 (dez) dias úteis após o período de oposição do item anterior;
e) Em São José do Rio Preto – para os empregados dos empregadores do entreposto da CEASA de São José do Rio Preto, em até 10 (dez) dias úteis após o período de oposição do item anterior, no ponto de atendimento do SINDBAST dentro da CEASA;
f) Aos empregados dos empregadores dos demais entrepostos será facultado manifestar oposição no prazo estabelecido no item “c). 1.” através de envio de e-mail para: oposicao@sindbast.org.br – devendo o interessado necessariamente, sob pena de não ser acolhida a manifestação, informar seu nome, cargo, empregador que trabalha, o CNPJ/CPF do empregador e a cidade da prestação do serviço ou entreposto que trabalha;
§ 5º – Os horários de atendimento referentes ao § 4º, alínea “a” e “b”, acima, ficam assim estabelecidos: de segunda-feira à sexta-feira, das 9h ao meio-dia, e das 13h às 16h; os horários de atendimento das alíneas “c)”, “d)” e “e)” será de 05h às 12h.
§ 6º – Não será permitido envio de manifestação de oposição pelo empregador, seu preposto, contador, advogado ou qualquer representante do empregador, devendo esta ser feita individualmente pelo trabalhador interessado – sendo certo que o envio de manifestações coletivamente será considerado prática antissindical; Orientações MPT

Comentários estão fechados.