Convenção Coletiva de Trabalho Box (Atacadistas) – 2025/2026
O SINDBAST informa que a CCT 25/26 das empresas atacadistas no âmbito de Centrais de Abastecimento de Alimentos no Estado de SP foi registrada em 19/08/25 conforme o Termo Aditivo. Desta forma solicitamos ATENÇÃO no que diz respeito ao CNAE da sua empresa ou das empresas que sejam assessorados por V. Sa.
SINDICATO SAGASP
Para a CATEGORIA PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS EM CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE ALIMENTOS QUE LABORAM PARA O COMÉRCIO ATACADISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PESCADOS, FRUTOS DO MAR E OUTROS, a abrangência econômica do sindicato patronal (SAGASP) resta estabelecida conforme cadastros nacionais de entidade sindical – CNAEs:
4623-1/09 – Comércio atacadista alimentos para animais;
4631-1/00 – Comércio atacadista de leite e laticínios;
4632-0/01 – Comércio atacadista de cereais e leguminosos beneficiados;
4632-0/02 – Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas;
4632-0/03 – Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos, e féculas, com a atividade de fracionamento e acondicionamento associada;
4633-8/02 – Comércio atacadista de aves vivas e ovos;
4634-6/01 – Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados;
4634-6/02 – Comércio atacadista de aves abatidas e derivados;
4634-6/03 – Comércio atacadista de pescados e frutos do mar;
4634-6/99 – Comércio atacadista de carnes derivados de outros animais;
4635-4/00 – Comércio atacadista de Bebidas;
4635-4/01 – Comércio atacadista de água mineral;
4635-4/02 – Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante;
4635-4/03 – Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada;
4635-4/99 – Comércio atacadista de bebidas não especificada anteriormente;
4637-1/01 – Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel;
4637-1/02 – Comércio atacadista de açúcar;
4637-1/03 – Comércio atacadista de óleos e gorduras;
4637-1/04 – Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares;
4637-1/05 – Comércio atacadista de massas alimentícias;
4637-1/06 – Comércio atacadista de sorvetes;
4637-1/07 – Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons, e semelhantes;
4637-1/99 – Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
4639-7/01 – Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral;
4639-7/02 – Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada;
4691-5/00 – Comércio Atacadista de Mercadorias em Geral, com predominância de Produtos Alimentícios;
Se sua empresa é cadastrada com um dos CNAEs acima a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 é essa:
SINDICATO SCAF
Para a CATEGORIA PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS EM CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE ALIMENTOS QUE LABORAM PARA O COMERCIO ATACADISTA DE FRUTAS, VERDURAS, RAÍZES, TUBÉRCULOS, HORTALIÇAS E LEGUMES FRESCOS, a abrangência econômica do sindicato patronal (SCAF) resta estabelecida conforme cadastros nacionais de entidade sindical – CNAEs:
4633-8/01 – Comércio Atacadista de Frutas, Verduras, Raízes, Tubérculos, Hortaliças e Legumes Frescos;
Se sua empresa é cadastrada com o CNAE acima a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 é essa:
DEMAIS PERMISSIONÁRIOS
(Varejistas, Produtor Rural e Atípicos)
Informamos que a negociação coletiva para as demais empresas (além dos CNAEs acima) estão em processo de negociação coletiva, mantida as clausulas no que diz respeito aos direitos dos empregados.
Nos comprometendo a informar sobre novos desdobramentos sempre que houverem, renovamos nosso compromisso com a transparência, e nos colocamos à disposição para esclarecimento de dúvidas.
ORIENTAÇÃO SOBRE A OPOSIÇÃO A CONTRIBUIÇÃO (ATACADISTAS)
A manifestação a oposição aos descontos é tratada na CCT 25/26 dos Box na Clausula 60ª do § 6º ao §9ª.
RESUMO – Atendimento Presencial
O trabalhador do Entreposto Capital (São Paulo), que desejar realizar sua manifestação da oposição deverá agendar através do botão abaixo, para os demais entrepostos basta comparecer no dia conforme a tabela. Deverá no dia do atendimento, trazer sua justificativa em 2 (duas) vias, contendo o nome do trabalhador, CPF, nome do empregador e o CNPJ do empregador que trabalha de forma legível.
De | Até | Horário | |
São Paulo | 26/08/25 | 15/09/25 | 09h às 12h 13h às 15h |
Campinas | 16/09/25 | 29/09/25 | 09h às 14h |
Piracicaba/SP | 16/09/25 | 29/09/25 | 09h às 14h |
Ribeirão Preto/SP | 30/09/25 | 13/10/25 | 08h às 13h |
São José do Rio Preto/SP | 30/09/25 | 13/10/25 | 07h às 12h |
Marília/SP | 14/10/25 | 27/10/25 | 08h às 13h |
Presidente Prudente/SP | 14/10/25 | 27/10/25 | 08h às 13h |
Sorocaba/SP | 28/10/25 | 10/11/25 | 08h às 13h |
RESUMO – Atendimento Online
Aos empregados dos empregadores dos entrepostos que não estão listados na tabela acima, será facultado manifestar oposição no prazo de 15 dias úteis através de envio de e-mail para: oposicao@sindbast.org.br – devendo o interessado necessariamente, sob pena de não ser acolhida a manifestação, nome, CPF, empregador (empresa que trabalha), CNPJ (ou CPF) do empregador e a cidade ou entreposto que trabalha;
O atendimento de oposições para empregados das demais empresas (exceto atacadista) ocorrerá quando da nova convenção coletiva.
De | Até | |
Demais Entrepostos | 27/08/25 | 16/09/25 |
Clausula 60ª
Atendimento
§ 6º – A abertura do prazo de agendamento e atendimentos presenciais se dará a partir do dia 26 de agosto de 2025, alternativamente, um desse eventos; i. registro da Convenção Coletiva de Trabalho no órgão competente, ou; ii. atribuição de efeito meramente devolutivo em eventual interposição de recurso ordinário após julgamento de dissídio coletivo em primeira instância;
§ 7º – A manifestação da oposição deverá ser feita com a entrega de justificativa que deverá conter o nome do trabalhador, CPF, nome do empregador e o CNPJ do empregador que trabalha de forma legível;
§ 8º – Os horários de atendimento referentes ficarão determinados nas alíneas abaixo conforme os entrepostos e cidades listadas:
a) Em São Paulo – Capital, na sede do SINDBAST para os empregados do entreposto de São Paulo – SP da CEAGESP, durante 15 (quinze) dias úteis após o prazo do parágrafo § 6º acima – de segunda a sexta-feira, das 09h às 12h e das 13h às 15h – respeitando-se a seguinte ordem:
i. no atendimento em São Paulo Capital terá preferência o trabalhador que realizar previamente seu agendamento pelo sistema de agendamento disponível no app e site do SINDBAST;
ii. o atendimento presencial será feito com sistema de senhas;
iii. a distribuição de senhas para quem não houver agendado ocorrerá as entre 09h as 11h e entre 13h as 15h;
b) Em Campinas/SP, na sub-sede do SINDBAST da CEASA Campinas, para os empregados dos empregadores da CEASA Campinas, em até 10 (dez) dias úteis após o período de oposição da alínea “a)”, – de segunda a sexta-feira, das 09h as 14h;
c) Em Piracicaba/SP, com o plantão de atendimento do SINDBAST, para os empregados dos empregadores da Entreposto de Piracicaba da CEAGESP, no mesmo período do item “b)” acima – de segunda a sexta-feira, das 09h as 14h;
d) Em Ribeirão Preto/SP – para os empregados dos empregadores do entreposto de Ribeirão Preto da CEAGESP (CETRIB), na sub-sede do SINDBAST do CETRIB, nos 10 (dez) dias úteis após o período de oposição dos itens “b)” e “c)” acima – de segunda a sexta-feira, das 08h. as 13h.
e) Em São José do Rio Preto/SP – para os empregados dos empregadores do entreposto de São José do Rio Preto, no mesmo prazo do item “d)” acima no ponto de atendimento do SINDBAST dentro da CEASA de S.J.R. Preto (entreposto CEAGESP) – das 07h as 12h.
f) Em Marília/SP – para os empregados dos empregadores do entreposto da CEAGESP de Marília (CEASA Marília), nos 10 (dez) dias úteis após o período de oposição das alíneas “d)” e “e)” acima, no ponto de atendimento do SINDBAST dentro da CEASA- das 8h. as 13h;
g) Em Presidente Prudente/SP – para os empregados dos empregadores do entreposto da CEAGESP de P. Prudente (CEASA P. Prudente), no mesmo período da alínea “f)” acima, no ponto de atendimento do SINDBAST dentro da CEASA – das 8h. as 13h;
h) Em Sorocaba/SP – para os empregados dos empregadores do entreposto de Sorocaba da CEAGESP, nos 10 (dez) dias úteis após o período de oposição das alíneas “f) e “g)” acima, no ponto de atendimento do SINDBAST dentro da CEASA – das 08h as 13h.
i) Aos empregados dos empregadores dos demais entrepostos será facultado manifestar-se excepcionalmente em oposição no prazo estabelecido da alínea “a)” através de envio de e-mail para: oposicao@sindbast.org.br – devendo o interessado necessariamente, sob pena de não ser acolhida a manifestação, informar: nome, CPF, empregador (empresa que trabalha), CNPJ (ou CPF) do empregador e a cidade ou entreposto que trabalha;
§ 9º – Não será permitido envio de manifestação de oposição pelo empregador, seu preposto, contador, advogado ou qualquer representante do empregador, devendo esta ser feita individualmente pelo trabalhador interessado – sendo certo que o envio de manifestações coletivamente será considerado prática antissindical, com aplicação de multa no valor correspondente a 10 (dez) pisos salariais previstos nessa norma; Orientações MPT
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