LEMBRETE AOS PERMISSIONÁRIOS

O presente lembrete serve para reforçar a obrigatoriedade da realização de HOMOLOGAÇÃO de eventual demissão (Rescisão de Contrato de Trabalho), para empregados que tenham mais de um ano de serviço prestado na empresa, conforme cláusula da CCT que abaixo transcrevemos:

“CLÁUSULA SEXAGÉSIMA PRIMEIRA – HOMOLOGAÇÕES: Toda e qualquer homologação de rescisão de contrato de trabalho de empregado que tenha mais de um ano de vínculo deverá ser feita no SINDBAST.”

Salientamos que é de suma importância este procedimento para que o empregado tenha todo respaldo necessário sanando dúvidas e reduzindo possíveis demandas judiciais.

Para realizar a homologação aqui em São Paulo, é necessário o agendamento prévio que pode ser feito pelo telefone 3837-9877 ou pelo e-mail secol@sindbast.org.br.

Para qualquer duvida ou esclarecimento estamos à disposição.

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