TERMO ADITIVO A CCT 2025/2026 – SINDBAST/SAGASP
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SP008718/2025
DATA DE REGISTRO NO MTE: 19/08/2025
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR046439/2025
NÚMERO DO PROCESSO: 47979.210106/2025-92
DATA DO PROTOCOLO: 01/08/2025
NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 47979.200016/2025-93
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 31/07/2025
SIND DOS EMP EM CENTRAIS DE ABAST DE ALIMENTOS EST SP, CNPJ n. 56.822.489/0001-31, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ENILSON SIMOES DE MOURA;
E
SINDICATO DO COMERCIO ATACADISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ n. 49.087.232/0001-18, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOÃO ROBERTO FERRARO;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS EM CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE ALIMENTOS QUE LABORAM PARA O COMÉRCIO ATACADISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DE RAÇÃO ANIMAL E DE CARNES FRESCAS E REFRIGERADAS, com abrangência territorial em SP.
Disposições Gerais
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA COM TERMO INICIAL SINCRONIZADO ENTRE OS PATRONAIS SCAF E SAGASP
i. Considerando o as intersecções de base havidas inaugurada neste exercício nos normativos do sindicato laboral em razão do presente procedimento de inclusão no sistema mediador;
ii. Considerando a homologação da convenção coletiva pelo Ministério do Trabalho, notadamente pelo sistema Mediador;
iii. Considerando a pendência do registro e homologação de outro de requerimento dirigido a este Ministério, quer seja o de n. 47997.299770/2025-54, que se refere a norma coletiva entabulada entre “SINDBAST” e SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA, IMPORTADOR E EXPORTADOR DE FRUTAS NO ESTADO DE SÃO PAULO – SCAF, CNPJ n. 47.192.950/0001-29;
iv. Considerando as questões pertinentes aos processos de atendimento de oposições às contribuições assistenciais, tudo na esteira do Tema 935 do STF no rodapé abaixo;
v. Considerando as partes estarem de acordo de que, para ambos seguimentos representados, patronal e profissional, é conveniente que seja realizado um só calendário de atendimento de oposições (vide clausula da sexagésima da convenção coletiva em tela) por razões pragmáticas.
RESOLVEM AS PARTES:
I. Ret-ratificar o parágrafo 6º da CLÁUSULA SEXAGÉSIMA, para fixar a seguinte redação: A abertura do prazo de agendamento e atendimentos presenciais se dará no quinto dia útil após, o registro da Convenção Coletiva de Trabalho no sistema Mediador do Ministério do Trabalho das normas coletivas entabuladas entre SINDBAST e os patronais “SAGASP” e “SCAF”, para que o mesmo cronograma de atendimento às oposições às
contribuições seja adotado concorrentemente para os empregados de empresas representadas.
II. Aditar a redação a cláusula CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA, nos seguintes termos: As normas coletivas dos sindicatos patronais SCAF e SAGASP terão vigência com termo inicial
sincronizado.
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ENILSON SIMÕES DE MOURA
Presidente
SIND DOS EMP EM CENTRAIS DE ABAST DE ALIMENTOS EST SP
JOÃO ROBERTO FERRARO
Presidente
SINDICATO DO COMERCIO ATACADISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NO ESTADO DE SÃO PAULO
PDF do Termo Aditivo da CCT – Atacadista 25/26 – SINDBAST/SAGASP