Listagem de Funcionários
Para facilitar o cumprimento da Negociações Coletiva de Trabalho das categorias do SINDBAST, estamos disponibilizando a planilha abaixo para preenchimento com as informações conforme termo negocial de cada categoria em suas respectivas clausulas.
A finalidade dessas informações são para mapeamento e identificação da base de funcionários, para pleitearmos melhores e mais impactantes benefícios para a categoria, bem como, aperfeiçoar o sistema de comunicação. (sindicato = funcionários = empresa/contabilidade).
Fique atento que a planilha foi atualizada
Sempre utilize a última versão da planilha disponibilizada. Versão atual 1.8
Após seu preenchimento enviar a planilha para o e-mail cadastro@sindbast.org.br
ATENÇÃO:
Para a categoria do CEAGESP- BOX
Para Empresas sem funcionários, destacamos o § 7º da CCT dos atacadistas (SAGASP e SCAF) e o § 12º da CCT dos Box 24/25 – “Os empregadores que não possuir empregados deverão apresentar alternativamente: a) RAIS negativa, b) documento oficial do e-social que comprove a inexistência de empregados, ou; c) declaração do empregador, com firma reconhecida em cartório, informando sobre a ausência de empregado com vínculo empregatício, sendo certo que a obrigação deste parágrafo se aplica à todo empregador da base, incluindo os do Entreposto da Capital;”
Para preenchimento correto da planilha , segue orientações abaixo:
1. Sempre verifique se a versão da planilha é a atualizada.
2. Preencher todos os campos de identificação da empresa/contabilidade.
3. Nos campos de datas, favor preencher com a “/” (barra).
Convenção Coletiva de Trabalho dos Atacadistas (SAGASP e SCAF) -25/26 CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA NONA – IDENTIFICAÇÃO DE EMPREGADOS E LISTAGEM DE FUNCIONÁRIOS As empresas se comprometem a atualizar listagem de funcionários atuais em até 60 (sessenta dias) a partir da entrada em vigor da presente norma coletiva. § 1º – O SINDBAST utilizará os dados apenas para fins do cumprimento de seu dever legal previsto na CF art.8 º, na CLT art. 513 e dos objetivos de seu Estatuto Social; § 2º – O SINDBAST manterá orientações para cumprimento desta cláusula disponíveis no site oficial (https://sindbast.org.br/cad-fun-assoc/) para envio de dados em caráter confidencial, e em conformidade com a Lei n. 13.853, de 2019 – Lei Geral de Proteção de Dados, ficando o sindicato exclusivamente responsável pelo armazenamento e descarte dos respectivos dados; § 3º – As informações deverão ser enviadas por e-mail (cadastro@sindbast.org.br) colocando na linha assunto o nome do empregador seguido de CPF se pessoa física e CNPJ se jurídica, obrigatoriamente mediante o uso da planilha disponível em https://sindbast.org.br/cad-fun-assoc/); § 4º – Se a empresa ingressar na base de representação durante a vigência desta norma, mesmo prazo será concedido para prestação da informação do Caput. 5º – São informações dos empregados que obrigatoriamente devem ser prestadas por todos os empregadores do Estado ao SINDBAST: Nome Completo, número do CPF (Cadastro de Pessoa Física), Cargo/Função exercido, local de Trabalho (nos casos em que o empregador atue em mais de um Entreposto), salário base atual, telefone ou e-mail de contato do empregado, data de admissão; § 6º – As informações serão eliminadas em cinco anos após rescisão de contrato de trabalho por qualquer motivo; § 7º – Os empregadores que não possuir empregados deverão apresentar alternativamente: a) RAIS negativa, b) documento oficial do e-social que comprove a inexistência de empregados, ou; c) declaração do empregador, com firma reconhecida em cartório, informando sobre a ausência de empregado com vínculo empregatício, sendo certo que a obrigação deste parágrafo se aplica à todo empregador da base, incluindo os do Entreposto da Capital; |
Convenção Coletiva de Trabalho dos Box -24/25 CLÁUSULA SEXAGÉSIMA PRIMEIRA – IDENTIFICAÇÃO DE EMPREGADOS E LISTAGEM DE FUNCIONÁRIOS Os Empregadores deverão em até 120 (cento e vinte) dias a contar do registro desta convenção, para, conforme o local de funcionamento da empresa, apresentar (se nunca o fez) ou atualizar as informações referentes aos seus empregados junto ao SINDBAST, ou, em se tratando de empresa lotada no Entreposto de São Paulo Capital, determinar que todos os seus funcionários façam o crachá de identificação na sede do SINDBAST, sendo certo que os custos de confecção dos crachás serão arcados pelo empregador. § 1º – O SINDBAST mantém a obrigatoriedade dos empregadores enviarem a relação de empregados atuais, na forma dos parágrafos seguintes, exceto para o entreposto da capital no qual a fiscalização será feita mediante a confecção do crachá que trata o Caput desta cláusula, para os fins do cumprimento de seu dever legal previsto na CF art.8 º, na CLT art. 513 e dos objetivos de seu Estatuto Social; § 2º – O SINDBAST manterá orientações para cumprimento desta cláusula disponíveis no site oficial (https://sindbast.org.br/cad-fun-assoc/) para envio de dados em caráter confidencial, e em conformidade com a Lei n. 13.853, de 2019 – Lei Geral de Proteção de Dados, ficando o sindicato exclusivamente responsável pelo armazenamento e descarte dos respectivos dados; § 3º – Os empregadores, exceto os do entreposto da Capital – deverão apresentar ou atualizar a listagem integralmente, fornecendo os dados do quadro atual de funcionários no prazo de 90 (noventa) dias, e ainda todo mês de fevereiro (até o último dia do mês); § 4º – As informações deverão ser enviadas por e-mail (cadastro@sindbast.org.br) colocando na linha assunto o nome do empregador seguido de CPF se pessoa física e CNPJ se jurídica, preferencialmente mediante o uso da planilha disponível em https://sindbast.org.br/cad-fun-assoc/); § 5º – São informações dos empregados que obrigatoriamente devem ser prestadas pelos empregadores do interior do Estado ao SINDBAST: Nome Completo, número do CPF (Cadastro de Pessoa Física), Cargo/Função exercido, Local de Trabalho (nos casos em que o empregador atue em mais de um Entreposto), salário base atual, telefone ou e-mail de contato do empregado, data de admissão; § 6º – As informações serão eliminadas em cinco anos após rescisão de contrato de trabalho por qualquer motivo; § 7º – Qualquer empregado poderá apresentar repúdio à prestação das informações listadas na presente cláusula em até 15 dias a partir do registro da convenção; § 8º – O repúdio deverá ser feito por e-mail (lgpd@sindbast.org.br), informando o interessado seu o nome completo e o empregador para quem trabalha, sob pena de não acolhimento do pedido, § 9º – Na hipótese de trabalhadores que tenha ingressado na base na vigência da norma, será admitido repúdio em até 15 (quinze) dias após o ingresso; § 10º – Não será permitido envio de repúdio pelo empregador, seu preposto, contador, advogado ou qualquer representante deste devendo o ato ser realizado individualmente pelo trabalhador interessado, sendo certo que eventual envio de manifestações de repúdio coletivamente serão considerados prática antissindical; § 11º – Sendo apresentado repúdio por qualquer empregado em atenção aos prazos acima definidos, o empregador (que não seja do Entreposto da Capital) passará a ser obrigada a informar ao SINDBAST em até 15 (quinze) dias as seguintes informações: 1) – quantidade de funcionários; 2) datas de admissão, 3) cargos/funções existentes no empregador, e; 4) salários bases atuais de cada funcionário; § 12º – Os empregadores que não possuir empregados deverão apresentar alternativamente: a) RAIS negativa, b) documento oficial do e-social que comprove a inexistência de empregados, ou; c) declaração do empregador, com firma reconhecida em cartório, informando sobre a ausência de empregado com vínculo empregatício, sendo certo que a obrigação deste parágrafo se aplica à todo empregador da base, incluindo os do Entreposto da Capital; § 13º – As empresas deverão no mesmo prazo previsto no Caput desta cláusula (120) dias, realizar o agendamento através do site oficial do SINDBAST (https://sindbast.org.br/cracha/) para emissão do crachá identificação de seus empregados, devendo obrigatoriamente informar nome do empregador seguido de CPF se pessoa física e CNPJ se jurídica. § 14º – O custo para emissão do crachá será no importe de R$ 10,00 (dez) reais, a ser suportado pelo empregador. Em caso de quebra, perda, roubo ou furto do crachá o empregador terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para agendar a confecção da 2ª via do crachá, no site oficial do SINDBAST no link mencionado no parágrafo anterior, sendo que o valor com os custos para emissão da 2ª via será suportado pelo empregador. § 15ª – É obrigatório para emissão do crachá de identificação do trabalhador os seguintes documentos e informações, que deverão ser entregues pelos empregados ao SINDBAST mediante termo de consentimento especificando a finalidade da utilização dos dados consoante previsto na “LGPD”: I. – Documento de identificação (RG, CNH, ou outro documento válido com foto); II. – Número do CPF (Cadastro de Pessoa Física); III. – CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social física ou digital, com o respectivo registro de emprego, com nome do empregador, CNPJ ou CPF, data de admissão, remuneração inicial, ou outro documento que comprove o vinculo de emprego; IV. – Holerite do mês anterior com a última remuneração, caso já possua mais de um mês de trabalho; V. – Exame médico do trabalhador realizado dentro dos últimos 6 meses; VI. – Meio de contato para convocação às assembleias virtuais e validação do voto, e se do interesse do empregado, envio de boletins informativos; 16ª – O crachá terá validade de um ano a contar da data de emissão, devendo a empresa em até 30 (trinta) dias antes do termino da validade do crachá, proceder com o agendamento para emissão do novo crachá. |