Assistência e Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho

Assistência na Rescisão Contratual

A rescisão do contrato de trabalho gera direitos e obrigações para ambas as partes, especialmente quanto ao pagamento das verbas rescisórias devidas ao trabalhador e, em caso de falecimento, aos seus dependentes legais.

De acordo com as Convenções Coletivas de Trabalho vigentes, a assistência sindical é obrigatória nas rescisões dos contratos de trabalho dos empregados abrangidos pelas normas coletivas da categoria, garantindo segurança jurídica ao ato e assegurando que todos os direitos trabalhistas sejam corretamente observados.

O principal objetivo da assistência prestada pelo SINDBAST é:

  • Conferir validade e transparência ao processo de rescisão;
  • Verificar o correto pagamento das verbas rescisórias;
  • Orientar empregadores e trabalhadores sobre seus direitos e deveres;
  • Prevenir irregularidades e futuras controvérsias trabalhistas.

A assistência sindical é oferecida pelo SINDBAST a todos os trabalhadores da categoria profissional, independentemente de filiação ao Sindicato.


Homologação da Rescisão

A homologação integra o processo de assistência sindical e deve ser realizada nas hipóteses previstas pelas Convenções Coletivas da categoria (contrato com mais de um ano) especialmente nos casos de pedido de demissão e dispensa sem justa causa.


Local de Atendimento

Empregados que atuam na CEAGESP (Entreposto Terminal de São Paulo – ETSP):

As homologações deverão ser realizadas exclusivamente na sede do SINDBAST, em dias úteis, das 10h às 16h, mediante agendamento prévio.

Empregados dos demais entrepostos:

A homologação poderá ser realizada com o Diretor Regional do SINDBAST responsável pela localidade. Na inexistência de diretor regional disponível, o Sindicato disponibilizará atendimento por meio de homologação online.

Participantes da Homologação

Na data agendada deverão estar presentes:

  • O trabalhador;
  • Um representante legal da empresa;
  • Um representante do SINDBAST.

Documentos do Trabalhador

O trabalhador deverá apresentar:

  • Carteira de Trabalho (física ou digital);
  • Exame médico demissional realizado por conta da empresa.

Documentos da Empresa

Para a realização da homologação, a empresa deverá apresentar:

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e o Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalhe (THRTC);
  • Aviso Prévio;
  • Carta de Preposição (quando aplicável);
  • Extrato analítico do FGTS;
  • Guia de recolhimento da multa rescisória de 40% do FGTS e respectivo comprovante de pagamento;
  • Requerimento do Seguro-Desemprego (quando devido);
  • Comprovante de pagamento das verbas rescisórias;
  • Exame médico demissional do empregado.

Prazo Legal para Entrega dos Documentos Rescisórios

Nos termos do artigo 477, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador deve efetuar o pagamento das verbas rescisórias e entregar ao trabalhador toda a documentação necessária no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de extinção do contrato de trabalho.

Entre os documentos que devem ser disponibilizados ao trabalhador, conforme o caso, estão:

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e o Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalhe (THRTC);
  • Extrato analítico do FGTS;
  • Requerimento do Seguro-Desemprego;
  • Demais documentos relacionados à rescisão contratual.

De acordo com o § 8º do artigo 477 da CLT, o descumprimento desse prazo sujeita o empregador ao pagamento de multa em favor do empregado, correspondente ao valor de um salário nominal, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

Quando não for possível realizar a homologação sindical dentro do prazo legal de 10 (dez) dias, a empresa poderá antecipar ao trabalhador a entrega da documentação rescisória necessária para cumprimento da obrigação legal, tais como:

  • Extrato analítico do FGTS;
  • Requerimento do Seguro-Desemprego;
  • TRCT e THRCT sem assinatura, para simples conferência dos valores;
  • Demais documentos exigidos para acesso aos direitos rescisórios.

A assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalhe (THRTC) e dos demais documentos que exijam validação das partes deverá ocorrer exclusivamente no ato da homologação, na presença do trabalhador, do representante da empresa e do representante do SINDBAST, garantindo a conferência dos valores e a segurança jurídica do procedimento.


Taxa de Assistência/Homologação

Será cobrada taxa administrativa para realização da assistência/homologação, nos seguintes valores:

  • R$ 100,00 para empresas abrangidas pelas CCT dos sindicatos patronais SAGASP e SCAF (atacadistas de alimentos);
  • R$ 60,00 para as demais empresas abrangidas pela CCT do sindicato patronal SINCAESP.

Agendamento

O atendimento para assistência e homologação é realizado exclusivamente mediante agendamento prévio junto ao SINDBAST.

Para mais informações, clique aqui.