INFORMATIVO: Esclarecimentos CCT Box
CIRCULAR Nº 12/2025
Diante das dúvidas que vem reiteradamente sendo encaminhadas aos mais diversos departamentos do Sindbast, essa diretoria entende por bem apresentar na forma desta circular alguns esclarecimentos:
1) As Convenções firmadas entre SINDBAST e SAGASP/SCAF são válidas?
Sim, a convenção com os sindicatos patronais Atacadistas SAGASP e SACF seguiu todos os tramites normais, sendo que foi aprovado em assembleia, assinado e homologado no Ministério do Trabalho.
2) O que acontece se a empresa não quiser seguir esse Acordo Coletivo dos Atacadistas?
Se a empresa se enquadra em alguns dos CNAEs informados, ela deve seguir o Convenção com os Atacadistas, pois se trata de norma homologado no Ministério do Trabalho. Caso não faço a empresa está sujeita a penalidades e ações judiciais.
3) Vai haver Convenção para os demais seguimentos?
Sim, o SINDBAST já está em processo de negociação com sindicatos patronais, incluindo o próprio SINCAESP.
4) A Convenção com o SINCAESP ainda é válida?
Sim, para todos os efeitos houve prorrogação de direitos da convenção firmada com o SINCAESP para o período 24/25, de forma que se a empresa não for classificada em nenhum dos CNAEs do SAGASP/SCAF, ela deve continuar seguindo a Convenção até segunda ordem.
5) Alguns dos meus funcionários devem seguir Convenção de sindicato laboral diferente? Ex. motorista.
Não, se a empresa estiver cadastrada dentro da Central de Alimentos, o sindicato laboral que representa os funcionários é o SINDBAST, não importando a categoria (motorista, operadores de empilhadeira ou paleteiras, carregadores registrados, vendedores e outros).
A Diretoria

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