Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025
A Convenção Coletiva de Trabalho 24/25 passa a vigorar a partir de 17 de outubro de 2024.
Aos trabalhadores segue mudanças que trarão impacto ao trabalhador(a) das empresas privadas em CENTRAIS DE ABASTECIMENTOS DO ESTADO DE SP
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Segue abaixo a circular da CCT 24/25.
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Segue abaixo a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 assinada.
Oposição a Contribuição (Atendimento Presencial)
A manifestação a oposição aos descontos é tratada na CCT 24/25 dos Box na Clausula 62ª do § 1º ao § 6ª.
RESUMO
O trabalhador que desejar realizar sua manifestação da oposição deverá ser feita em 2 (duas) vias, contendo o nome do trabalhador, nome do empregador e o CNPJ do empregador que trabalha. A entrega deverá ser feita conforme tabela abaixo:
De | Até | Horário | |
São Paulo | 17/10 | 06/11 | 09h às 12h 13h às 16h |
Campinas | 07/11 | 22/11* | 09h às 12h 13h às 16h |
Sorocaba | 25/11 | 06/12 | 05h às 12h |
Clausula 62ª
§ 1º – Referida contribuição receberá a denominação do Tema 935, ou nova denominação na hipótese de legislação superveniente;
§ 2º – Fica garantido direito de oposição aos descontos, mesmo sendo a aprovação da contribuição realizada conforme abaixo definido;
§ 3º – O exercício do direito de oposição consubstanciado na manifestação do trabalhador pelo não pagamento, deverá ser feito na sede, subsedes e pontos de atendimento do SINDBAST, nos prazos e locais estabelecidos nesta cláusula;
§ 4º – A manifestação da oposição deverá ser feita com a entrega de justificativa que deverá conter o nome do trabalhador, nome do empregador e o CNPJ do empregador que trabalha em 2 (duas) vias;
- Em São Paulo – Capital, na sede do SINDBAST, para os empregados do entreposto de São Paulo – SP da CEAGESP, em até 15 (quinze) dias úteis após o registro da Convenção Coletiva de Trabalho no órgão competente;
- Em Campinas/SP, na sub-sede do SINDBAST da CEASA Campinas, para os empregados dos empregadores da CEASA Campinas, em até 10 (dez) dias úteis após o período de oposição do item anterior;
- Em Sorocaba/SP – para os empregados dos empregadores do entreposto de Sorocaba da CEAGESP (CESOR), em até 10 (dez) dias úteis após o período de oposição do item anterior, no ponto de atendimento do SINDBAST dentro da CEASA;
Em Ribeirão Preto/SP – para os empregados dos empregadores do entreposto de Ribeirão Preto da CEAGESP (ETRIB), na sub-sede do SINDBAST do ETRIB, em até 10 (dez) dias úteis após o período de oposição do item anterior;**Em São José do Rio Preto – para os empregados dos empregadores do entreposto da CEASA de São José do Rio Preto, em até 10 (dez) dias úteis após o período de oposição do item anterior, no ponto de atendimento do SINDBAST dentro da CEASA;**- Aos empregados dos empregadores dos demais entrepostos será facultado manifestar oposição no prazo estabelecido no item “c). 1.” através de envio de e-mail para: oposicao@sindbast.org.br – devendo o interessado necessariamente, sob pena de não ser acolhida a manifestação, informar seu nome, cargo, empregador que trabalha, o CNPJ/CPF do empregador e a cidade da prestação do serviço ou entreposto que trabalha;
§ 5º – Os horários de atendimento referentes ao § 4º, alínea “a” e “b”, acima, ficam assim estabelecidos: de segunda-feira à sexta-feira, das 9h ao meio-dia, e das 13h às 16h; os horários de atendimento das alíneas “c)”, “d)” e “e)” será de 05h às 12h.
§ 6º – Não será permitido envio de manifestação de oposição pelo empregador, seu preposto, contador, advogado ou qualquer representante do empregador, devendo esta ser feita individualmente pelo trabalhador interessado – sendo certo que o envio de manifestações coletivamente será considerado prática antissindical; Orientações MPT
Oposição a Contribuição (Atendimento Online)
Aos empregados dos empregadores dos entrepostos que não estão listados na tabela acima, será facultado manifestar oposição no prazo de 10 dias uteis através de envio de e-mail para: oposicao@sindbast.org.br – devendo o interessado necessariamente, sob pena de não ser acolhida a manifestação, informar seu nome, cargo, empregador que trabalha, o CNPJ/CPF do empregador e a cidade da prestação do serviço ou entreposto que trabalha;
De | Até | |
Demais Entrepostos | 25/11 | 06/12 |
** Suprimidos pelo termo aditivo e integrados a alínea “f” no que tange aos demais entrepostos.
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