Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025

A Convenção Coletiva de Trabalho 24/25 passa a vigorar a partir de 17 de outubro de 2024.

Aos trabalhadores segue mudanças que trarão impacto ao trabalhador(a) das empresas privadas em CENTRAIS DE ABASTECIMENTOS DO ESTADO DE SP

Segue abaixo a circular da CCT 24/25.

Segue abaixo a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 assinada.





Oposição a Contribuição (Atendimento Presencial)

A manifestação a oposição aos descontos é tratada na CCT 24/25 dos Box na Clausula 62ª do § 1º ao § 6ª.

RESUMO

O trabalhador que desejar realizar sua manifestação da oposição deverá ser feita em 2 (duas) vias, contendo o nome do trabalhador, nome do empregador e o CNPJ do empregador que trabalha. A entrega deverá ser feita conforme tabela abaixo:

 DeAtéHorário
São Paulo17/1006/1109h às 12h
13h às 16h
Campinas07/1122/11*09h às 12h
13h às 16h
Sorocaba25/1106/1205h às 12h
* No Entreposto Campinas, os dias 15/11 e 20/11 são feriados e não haverá atendimento.

Clausula 62ª

§ 1º – Referida contribuição receberá a denominação do Tema 935, ou nova denominação na hipótese de legislação superveniente;

§ 2º – Fica garantido direito de oposição aos descontos, mesmo sendo a aprovação da contribuição realizada conforme abaixo definido;

§ 3º – O exercício do direito de oposição consubstanciado na manifestação do trabalhador pelo não pagamento, deverá ser feito na sede, subsedes e pontos de atendimento do SINDBAST, nos prazos e locais estabelecidos nesta cláusula;

§ 4º – A manifestação da oposição deverá ser feita com a entrega de justificativa que deverá conter o nome do trabalhador, nome do empregador e o CNPJ do empregador que trabalha em 2 (duas) vias;

  1. Em São Paulo – Capital, na sede do SINDBAST, para os empregados do entreposto de São Paulo – SP da CEAGESP, em até 15 (quinze) dias úteis após o registro da Convenção Coletiva de Trabalho no órgão competente;
  2. Em Campinas/SP, na sub-sede do SINDBAST da CEASA Campinas, para os empregados dos empregadores da CEASA Campinas, em até 10 (dez) dias úteis após o período de oposição do item anterior;
  3. Em Sorocaba/SP – para os empregados dos empregadores do entreposto de Sorocaba da CEAGESP (CESOR), em até 10 (dez) dias úteis após o período de oposição do item anterior, no ponto de atendimento do SINDBAST dentro da CEASA;
  4. Em Ribeirão Preto/SP – para os empregados dos empregadores do entreposto de Ribeirão Preto da CEAGESP (ETRIB), na sub-sede do SINDBAST do ETRIB, em até 10 (dez) dias úteis após o período de oposição do item anterior;**
  5. Em São José do Rio Preto – para os empregados dos empregadores do entreposto da CEASA de São José do Rio Preto, em até 10 (dez) dias úteis após o período de oposição do item anterior, no ponto de atendimento do SINDBAST dentro da CEASA;**
  6. Aos empregados dos empregadores dos demais entrepostos será facultado manifestar oposição no prazo estabelecido no item “c). 1.” através de envio de e-mail para: oposicao@sindbast.org.br – devendo o interessado necessariamente, sob pena de não ser acolhida a manifestação, informar seu nome, cargo, empregador que trabalha, o CNPJ/CPF do empregador e a cidade da prestação do serviço ou entreposto que trabalha;

§ 5º – Os horários de atendimento referentes ao § 4º, alínea “a” e “b”, acima, ficam assim estabelecidos: de segunda-feira à sexta-feira, das 9h ao meio-dia, e das 13h às 16h; os horários de atendimento das alíneas “c)”, “d)” e “e)” será de 05h às 12h.

§ 6º – Não será permitido envio de manifestação de oposição pelo empregador, seu preposto, contador, advogado ou qualquer representante do empregador, devendo esta ser feita individualmente pelo trabalhador interessado – sendo certo que o envio de manifestações coletivamente será considerado prática antissindical; Orientações MPT

Oposição a Contribuição (Atendimento Online)

Aos empregados dos empregadores dos entrepostos que não estão listados na tabela acima, será facultado manifestar oposição no prazo de 10 dias uteis através de envio de e-mail para: oposicao@sindbast.org.br – devendo o interessado necessariamente, sob pena de não ser acolhida a manifestação, informar seu nome, cargo, empregador que trabalha, o CNPJ/CPF do empregador e a cidade da prestação do serviço ou entreposto que trabalha;

 DeAté
Demais Entrepostos25/1106/12

** Suprimidos pelo termo aditivo e integrados a alínea “f” no que tange aos demais entrepostos.

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