RESUMO DA PAUTA DE REIVINDICAÇÕES 2024

MANUTENÇÃO DE DIREITOS

Reajustes

Os salários demais benefícios econômicos praticados em 31/05/2024 deverão ser reajustados pelo IPCA/IBGE ou pelo ICV DIEESE aplicando-se sempre o que melhor for para o trabalhador.

Hora Extra Especial

As horas extras deverão continuar a ser remuneradas com acréscimo de 60% (sessenta por cento) para dias comuns.

Adicional Noturno Especial

Nosso adicional noturno continuará a ter acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da hora diurna.

Premio de Permanência

Os companheiros (as) que tiverem 05 (cinco) anos de tempo de serviço na mesma empresa, continuarão a ter direito a um adicional de permanência de 5% (cinco por cento) juntamente com o pagamento mensal de salários.

COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA E ACIDENTE

Os companheiros (as) afastados do serviço por motivo de acidente do trabalho ou doença, continuarão a ter uma complementação do salário que somará ao benefício do I.N.S.S.

MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO

Aumento Real

O SINDBAST atento aos pedidos da base, propõe nessa pauta um aumento de 5% (cinco porcento) a todos os empregados da base cujos contratos de trabalho tenham mais de 1 (um) ano em 01 de junho de 2024.

Cesta Básica

Vamos lutar para ampliar a faixa de acesso ao benefício para os companheiros (as) que tenham salário de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), e aumentar o valor da cesta para R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS – PLR

Incluímos mais uma vez na pauta a PLR. Vamos buscar tornar real esse desejo da categoria já que esse é um direito que deve estar ao alcance de todo trabalhador!

JORNADA DE TRABALHO
A partir do primeiro mês da vigência da Norma Coletiva, a jornada semanal de trabalho do empregador (CNPJ/CPF) será de 44 (quarenta e quatro) horas, sem redução de salários e outros benefícios.

§ 6º – Será concedido um dia de folga ao empregado no dia de seu aniversário preferencialmente, ou no mês da data de nascimento do trabalhador, sendo facultado ao empregado o descanso ou pagamento do dia em dobro.

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