Sobre o PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA – PDI

A decisão de aceitar ou não o PDI é pessoal e o Sindbast não irá, de maneira alguma, sugerir qualquer decisão a esse respeito. Vamos, sim, esclarecer alguns pontos para que a decisão de cada um seja a mais consciente possível.

A pergunta que muitos fazem: “perderemos direito às ações que o Sindbast já está promovendo?”

A resposta, diante do documento da CODASP, é sim! No item 3.2 sobre a quitação geral, consta que a quitação será geral e irrestrita das obrigações trabalhistas decorrentes da relação de trabalho, ou seja, pode-se interpretar que as condenações em pagamentos de adicionais de insalubridade, periculosidade e outras estejam englobadas aí. Se há margem para essa interpretação, é claro que a CODASP a adotará, a não ser que explicite em documento que não o fará.

Há outros pontos que estão sendo analisados com cuidado por nossos advogados e, até quarta-feira, faremos uma avaliação pormenorizada. Estamos, inclusive, verificando se há alguma maneira de melhorar o PDI, uma vez que ele não teve nossa participação na sua elaboração. Sequer fomos avisados de que estava sendo elaborado, o que pode acarretar, por si só, contestação judicial. Contestação judicial não quer dizer que esteja incorreto, apenas que há margem para discussão.

Estamos à disposição com nossos advogados para quaisquer esclarecimentos.

A Diretoria

17/06/2019

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