Projeto assegura qualidade à água engarrafada e concorrência leal entre empresas

De acordo com dados de 2018 da Organização das Nações Unidas (ONU), uma em cada seis pessoas no mundo, ou seja, cerca de um bilhão de pessoas, não têm acesso água potável. No Brasil, a situação é bem contraditória. Embora o país disponha de 12% da água doce do planeta (e seja campeão mundial em recursos hídricos), há 34 milhões de brasileiros que não são atendidos pela rede de abastecimento de água potável.

O problema se deve, em grande parte, à distribuição desigual desse recurso. Onde ele é mais abundante, na região Norte, somente 55% da população tem acesso. Já no Sudeste, mais de 90% dos habitantes usufruem de água potável. Além disso, há muito desperdício (principalmente em atividades econômicas e na própria rede de saneamento) e baixo investimento na universalização do acesso.

E mesmo onde as concessionárias garantem água saudável, a recomendação de especialistas é para uso de sistema de filtragem doméstico. Isto porque nem sempre o tratamento dado pelas concessionárias e o sistema de encanamento residencial são confiáveis. Resumindo: água direto da torneira para o copo, no Brasil, é raridade.

Não é à toa que a água engarrafada está em ascensão. Segundo a Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais (Abinam), o Brasil é o quarto maior produtor de água mineral do mundo e o mercado cresce ao ritmo de 14% desde 2010. De 2001 para 2016, o número de empresas do setor saltou de 277 para mais de 600.

“Por isso mesmo é fundamental assegurar a qualidade da água envazada. Pela praticidade e segurança que oferece, ela faz parte do dia a dia do consumidor, que merece um produto confiável”, afirma o deputado estadual João Caramez (PSB-SP). “Vários estados já adotaram um selo que certifica a procedência da água engarrafada. Agora chegou a vez de São Paulo”, completa.

Caramez é autor de um projeto de lei que permitirá ao poder público cobrar das empresas paulistas o uso de um selo em todos os vasilhames retornáveis com volume superior a 4 litros e nas embalagens descartáveis que contenham água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais em circulação no estado. O PL nº 538/17 será votado em breve.

Se aprovado, o selo trará dois grandes benefícios. Irá aprimorar a fiscalização do processo de captação, envase e distribuição da água, assegurando que ele aconteça rigorosamente dentro das normas de saúde e segurança da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A ingestão de água contaminada é responsável por doenças sérias como a cólera e hepatite A, essa última em crescimento em São Paulo e Rio de Janeiro nos últimos dois anos.

O selo também garantirá que a arrecadação tributária seja realizada corretamente, inibindo empresas que atuam na informalidade e concorrem deslealmente com aquelas que cumprem suas obrigações legais. “Não podemos admitir clandestinidade e fraudes em torno de um produto básico para o ser humano”, lembra Caramez. “A qualidade da água é uma questão vital para todos nós”, conclui.

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