Bancos são proibidos de oferecer consignado a recém-aposentados por 6 meses

As instituições financeiras terão que esperar seis meses para começar a oferecer crédito consignado para novos aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A mudança foi publicada no final do ano passado, mas só começou a valer hoje.

Aposentados relatam que, antes mesmo de saberem se terão a aposentadoria concedida, recebem ligações de instituições financeiras oferecendo empréstimo consignado, com desconto feito diretamente da folha de pagamento do INSS.

Para a advogada e presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante, a ideia é acabar com o assédio que as empresas fazem com os aposentados.

“Basta o INSS conceder o benefício que a instituição financeira já sabe, antes mesmo do segurado. E eles falam como se fossem do próprio INSS. Ou seja, ele mal recebeu a carta de concessão, e o empréstimo já foi feito. Essa instrução normativa, publicada no fim do ano passado, tenta coibir essa prática de assédio.”

Entenda as mudanças

  • Sem oferta de consignado por seis meses

Novos aposentados e pensionistas não podem receber oferta de consignado de instituições financeiras pelo período de 180 dias. Nesse prazo, as empresas ficam proibidas de ligar para o segurado, fazer propostas e publicidades direcionada ao aposentado ou qualquer atividade que tente convencê-lo a fechar um contrato. Após os 180 dias, as empresas estão liberadas.

  • Empréstimo só após três meses

Quem acabou de se aposentar ou começou a receber pensão só poderá obter um empréstimo consignado do INSS após 90 dias da concessão do benefício. Nesse período, o dinheiro fica bloqueado para esse tipo de empréstimo.

Após os três meses, o aposentado, pensionista ou um representante legal poderá pedir o desbloqueio na própria instituição financeira por meio de um canal eletrônico, que deve ser disponibilizado pela empresa. Será preciso ter um documento de identificação e um termo de autorização digitalizado.
Segundo o INSS, sem essa autorização do aposentado ou pensionista, bancos e instituições financeiras não poderão fechar a contratação do crédito.

Recebi ligação oferecendo consignado, o que fazer?

O aposentado ou pensionista deve fazer uma denúncia contra o banco ou instituição financeira que oferecer o serviço durante os seis primeiros meses de recebimento do benefício. A reclamação deve ser registrada na ouvidoria do INSS.

Segundo o instituto, as denúncias serão apuradas pela ouvidoria e repassadas à Dataprev para o bloqueio imediato do desconto ou contato com a instituição financeira para solução do problema e, se for o caso, devolução dos valores.
Além disso, a partir do momento da detecção das fraudes, os envolvidos serão alvo de apuração por parte do governo federal.

Mudanças não impedem vazamento, diz Idec

Para a economista do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) Ione Amorim, o problema não está só no assédio das empresas, mas também em como elas conseguem ter acesso aos dados do aposentado.

“Estamos falando de quebra de sigilo bancário, de privacidade de dados. Esses dados, que deveriam estar sob gestão da administração pública, estão sendo amplamente comercializados por aí, e ninguém sabe por onde acontece.”
Ela afirmou também que o prazo de 180 dias de proibição para empresas entrarem em contato com os aposentados apenas adia a abordagem, e não resolve a questão do assédio.

O que diz o INSS?

Procurado, o INSS informou que “todos os dados e informações de segurados e beneficiários da autarquia são de caráter sigiloso e adota, permanentemente, políticas no sentido de garantir a segurança das informações constantes nos bancos de dados.”

O instituto disse também que “nenhum órgão, empresa ou pessoa física tem autorização para efetuar qualquer atividade de marketing ativo, oferta comercial, propostas ou firmar contratos de empréstimo pessoal com pagamento mediante desconto direto no benefício em nome do INSS.” O instituto informou ainda que os servidores do órgão não são autorizados a fornecer informações sobre os segurados a instituições financeiras.

Publicado originalmente em UOL Economia

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