Acordo Salarial – junho/2018 a maio/2019

1) RECOMPOSIÇÃO DE SALÁRIOS:

Serão corrigidos os salários de seus empregados de forma a compatibilizar seu poder aquisitivo com o mesmo existente em 1º de junho de 2017, utilizando como referência para o período o IPCA do IBGE, ou seja2,86%.O Piso Salarial, o piso do menor aprendiz e outras cláusulas que tenham correção econômica serão corrigidos na forma do captu desta cláusula.

2) PISO SALARIAL:

A partir de 1º de junho de 2018, os empregados não poderão perceber salário inferior a R$1.110,84(um mil cento e dez reais e oitenta e quatro centavos), respeitando-se sempre o piso estadual.Os empregados contratados antes da data base não poderão ter seus salários reduzidos, sendo que o piso normativo só poderá ser pago aos trabalhadores admitidos após 1º de junho de 2018.O empregado com idade entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos, ou, se deficiente ou universitário, até os 24 anos e desde que o período da contratação não exceda um ano, poderão ser contratados na condição de “aprendiz”, nos termos da Lei 10.097/2000 e do Decreto nº 5.598/2005.O “aprendiz” deverá ser remunerado pelo numero de horas efetivamente trabalhadas, cujo valor da hora será calculado tendo como base o valor de R$ 906,15 (novecentos e seis reais e quinze centavos);Até os 18 (dezoito) anos o “aprendiz” não cumprirá jornada de trabalho diária superior a 06 (seis) horas e, a partir dos 18 (dezoito) até os 24 (vinte e quatro) anos, o máximo de 08 (oito) horas.

3) CESTA BÁSICA:

A Empresa fornecerá, mensalmente, a seus empregados, que percebam até R$ 1.434,82 (um mil quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e dois centavos) de salário nominal, inclusive durante o período de gozo de férias, 01 (uma) cesta básica de alimentos com valor mínimo de R$ 118,30 (cento e dezoito reais e trinta centavos), a qual deverá conter, pelo menos:

01 Lata (500g) Achocolatado em pó; 04 Kg Açúcar Refinado; 10 Kg Arroz Tipo 1; 01 Pct. Biscoito Cream Cracker; 01 Kg Café Torrado e Moído; 02 Pts. Extrato de Tomate; 01 Kg Farinha de Mandioca Crua; 01 Kg Farinha de Trigo Especial; 03 Kg Feijão Carioca Novo Tipo 1; 01 Kg Fubá Mimoso; 01 Lata de Goiabada; 01 Pct. Leite em Pó Integral; 02 Pcts. Macarrão Espaguete c/ Ovos; 04 Latas Óleo de Soja Refinado; 01 Kg Sal Refinado; 02 Latas Sardinha em Conserva; 01 Pt. Tempero Completo;

É facultado às empresas concederem a Cesta Básica de Alimentos aos empregados que percebam salário superior a R$ 1.434,82 (um mil quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e dois centavos), desde que seja garantido este auxílio a todos os empregados de menor salário e não haja discriminação de qualquer natureza.O auxílio cesta básica previsto nesta norma coletiva poderá ser concedido pelas empresas in natura, OU em espécie sem que incorpore ao salário ou mediante vale alimentação em cartão (cartão supermercado). Independente da forma de concessão adotada pela empresa, o auxílio cesta básica previsto nesta norma coletiva tem natureza indenizatória, não integra a remuneração do empregado e não se incorpora ao salário.

Informamos que o Sindbast está aberto à negociações coletivas diretamente com as empresas, atendendo assim às suas particularidades.

A DIRETORIA

SINDBAST

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