PLR 2014: novidades

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No dia 29 de maio, o Sindbast venceu mais um round na intensa disputa jurídica para garantir o pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), referente ao ano de 2014.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região julgou o dissídio coletivo apresentado pelo Sindicato e considerou procedente o pedido dos trabalhadores, determinando o pagamento da PLR.

De acordo o TRT, o montante a ser pago aos trabalhadores será de 25% dos valores pagos aos acionistas no exercício de 2014. Porém, a Ceagesp entrou com um novo recurso contestando a decisão.

No momento, os advogados do Sindbast e da empresa estão aguardando a publicação do acórdão para apresentar as contrarrazões. “Temos de esperar o julgamento do Recurso Ordinário que a companhia interpôs, mas adianto que a batalha mais dura já foi vencida”, afirma a advogada do Sindicato, Dra. Bárbara Gonçalves Oliveira Dourado.

Retrospectiva da PLR 2014 

No ano passado, o Sindbast entrou na Justiça Trabalhista com um dissídio coletivo para garantir o pagamento da PLR referente ao ano de 2014.

A medida havia sido aprovada pelos trabalhadores em Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 29 de agosto de 2016, na sede do Sindicato.

No encontro, o presidente Alemão e o diretor Paulo explicaram os principais impasses com relação a esse assunto. Já os advogados Dr. Hermano de Moura e Dra. Bárbara Gonçalves Oliveira Dourado detalharam as medidas legais adotadas até aquele momento.

Primeiramente, o Sindbast havia optado em não recorrer à Justiça na tentativa de chegar a um desfecho mais rápido para o pagamento da PLR 2014. O caminho adotado foi solicitar à Ceagesp a aprovação do encaminhamento da questão para um procedimento de mediação e arbitragem, previsto em lei. No entanto, a empresa recusou.

Com isso, o Sindicato entrou na Justiça com um mandado de segurança no intuito de obrigar a companhia a se submeter ao procedimento, mas a ação foi julgada improcedente. O Sindbast entrou então com um recurso e aguarda julgamento.

Paralelamente, o Sindbast decidiu adotar o mesmo caminho que havia adotado para reivindicar o pagamento da PLR 2015: o dissídio coletivo. “Para o ano de 2014, temos dois caminhos em andamento: o recurso do mandado de segurança e o dissídio coletivo”, esclarece a Dra. Bárbara.

Dúvidas? Escreva para a advogada do Sindbast, Dra. Barbara Gonçalves Oliveira Dourado: barbara@andradeedemoura.adv.br

Fonte: Comunica – Assessoria em Comunicação

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